Prorrogado o prazo para regularização de meliponário no Estado de São Paulo

Prorrogado o prazo para regularização de meliponário no Estado de São Paulo

No dia de hoje (27 de Agosto de 2021) foi publicada uma nova resolução (SIMA nº89) no Estado de São Paulo prorrogando o prazo estipulado na Resolução SIMA nº11, de 03 de fevereiro de 2021, para o criador de abelhas nativas sem ferrão regularizar a situação de seu meliponário.

A mandaçaia é uma abelha sem ferrão frequentemente encontrada em meliponário. Na imagem, a abelha está coletando argila, um recurso importante para a espécie.
Mandaçaia, uma abelha nativa sem ferrão, coletando argila. Foto: Sidney Cardoso.

Em maio deste ano fizemos uma postagem informando sobre a resolução SIMA nº11, que criou a categoria de empreendimento de fauna silvestre “Meliponário” e regulamentou procedimentos autorizativos para o uso e manejo de abelhas nativas sem ferrão no Estado de São Paulo. Neste post também instruímos sobre quais são estes procedimentos autorizativos e como o meliponicultor deve prosseguir diante da resolução. A postagem completa pode ser consultada clicando aqui.

Segundo o Artigo 1º da nova Resolução:

 ‘Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo para os criadores com plantel pré-existente de abelhas-nativas-sem- -ferrão – ANSF requererem, via Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU, a Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre na categoria Meliponário, e apresentar documentos comprobatórios de origem das colônias e/ou o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente para regularização do meliponário e seu plantel, designado pela Resolução SIMA nº 11, de 03 de fevereiro de 2021.’

O prazo anterior que ia até o dia 19 de Agosto de 2021, agora será 23 de Fevereiro de 2022.

No site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente você encontra a Resolução SIMA nº11 completa disponível para download e seus formulários em anexo: (1) termo de declaração de plantel pré-existente de espécie(s) nativa(s) autóctone(s) ao estado de São Paulo e (2) termo de declaração de plantel pré-existente espécie(s) nativa(s) alóctone(s) ao Estado de São Paulo.

Para fazer download da nova resolução completa, clique abaixo.

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